⚖️ Guerreiros de Toga · Informativo STF n. 1218

guerreirosdetoga.com.br ← Índice STF
🟢 Const./Adm./Ambiental 🔵 Tributário 🟡 Trabalho ⚖️ STF/Teses ❓ Questões 💡 Mnemônicos ⚠️ Atenção
Fichamento COMPLETO — 6 de 6 blocos — Informativo STF n. 1218 · 01/06/2026 · 14 flashcards · Revisão rápida integrada
Informativo STF n. 1218 — 01 de junho de 2026 Plenário (5 blocos) + Turmas (1 bloco) · Dir. Constitucional · Dir. Tributário · Dir. do Trabalho — Magistratura Federal/Estadual
1. Destinação de área do Parque Nacional do Jamanxim — Ferrogrão (EF-170) ◉◉◉ ADI 6.553/DF Plenário · Maioria
★ Cerne da controvérsia

Discutia-se se a Lei 13.452/2017 (conversão da MP 758/2016), que desafetou 862 ha do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar a Ferrogrão (EF-170), seria inconstitucional por usar medida provisória para reduzir unidade de conservação (ADI 4.717) e por retrocesso socioambiental. Em confronto: proteção do meio ambiente (art. 225) versus desenvolvimento sustentável e infraestrutura. Controle concentrado (ADI).

1. Contexto e controvérsiaDir. Constitucional / Ambiental

Por que chegou ao STF? A Lei n. 13.452/2017, originada da conversão da MP n. 758/2016, alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim (PA), desafetando 862 hectares para viabilizar os leitos e faixas de domínio da ferrovia EF-170 (Ferrogrão) e da BR-163. A ADI 6.553 impugnou a lei alegando: (a) uso inconstitucional de medida provisória para reduzir unidade de conservação (precedente: ADI 4.717); e (b) retrocesso socioambiental.

Processo: ADI 6.553/DF · Rel. Min. Alexandre de Moraes · Plenário · Maioria · Julgamento finalizado em 21/05/2026 (referendo convertido em julgamento definitivo de mérito)

Tese fixada: "É constitucional — por estar em harmonia com o art. 225, §1º, III, da CF/1988 e com o princípio do desenvolvimento sustentável — a desafetação de áreas do Parque Nacional do Jamanxim para a implantação da Ferrogrão (EF-170), após o licenciamento e o atendimento das demais obrigações legais."
💬 Análise fundamentos da decisão
STF — ADI 6.553 · Info 1218 — Vício formal afastado A jurisprudência do STF veda MP para suprimir/reduzir unidades de conservação (ADI 4.717). Contudo, o STF realizou distinguishing: a MP originária não veiculou retrocesso — previa ampliação substancial compensatória, embora retirada no PLC. Prevaleceu que a redução foi validada por lei formal do Congresso Nacional, afastando o vício de forma (CF, art. 225, §1º, III).
STF — Vício material afastado: desenvolvimento sustentável (a) Impacto territorial insignificante (862 ha frente à dimensão total do parque); (b) ferrovia reduz emissão de GEE em relação ao modal rodoviário; (c) faixa contígua à BR-163, área já antropizada; (d) sem interceptação direta com terras indígenas. → Alinhado ao princípio do desenvolvimento sustentável.
⚠️ A decisão NÃO presume a viabilidade do empreendimento O empreendimento permanece dependente de: (1) licenciamento ambiental no Sisnama; (2) avaliação de impactos cumulativos; (3) consulta prévia às comunidades indígenas. Áreas não utilizadas devem ser reincorporadas ao parque por efeito da própria lei.
⚠️ Distinguishing crítico — ADI 4.717 × ADI 6.553 ADI 4.717: MP reduziu unidade de conservação sem compensação → inconstitucional.
ADI 6.553: MP originária previa compensação (ampliação); redução final validada por lei formal do CN; impacto insignificante; área antropizada; desenvolvimento sustentável → constitucional.
💡 Mnemônico — "FILA-C" Formal: lei do CN afasta vício de MP · Impacto insignificante: 862 ha · Lei de conversão valida a redução · Antropizada: contígua à BR-163 · Condicionada: licenciamento + consulta indígena + reincorporação
📎 Referência CF art. 225, §1º, III · Lei 13.452/2017 · ADI 4.717
CF/1988, art. 225, §1º, III — ETEPs: alteração só por lei formal
Incumbe ao Poder Público definir espaços territorialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente por lei, vedada utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. → MP não pode fazer isso.
Lei 13.452/2017 — Salvaguardas inseridas no próprio texto
Art. 2º, §2º: áreas não efetivamente utilizadas serão reintegradas ao parque por efeito da lei. Art. 3º: não exime o empreendedor do licenciamento perante o Sisnama. → Condicionamentos são da lei, não externos.
ADI 4.717/DF — precedente distinguido
MP que reduzia unidade de conservação sem qualquer compensação → inconstitucional. Na ADI 6.553: MP originária previa compensação + lei formal do CN → distinguishing válido.
❓ Questões
Q1 — Desafetação por MP × lei formal Pergunta: O STF declarou constitucional a desafetação de área do Parque Jamanxim (ADI 6.553, Info 1218). Quais os fundamentos que afastaram os vícios formal e material?
Formal: distinguishing da ADI 4.717 — a MP originária previa ampliação compensatória (ausência de retrocesso); a redução definitiva foi validada por lei formal do CN (CF, art. 225, §1º, III). Material: impacto insignificante (862 ha); área contígua à BR-163 (já antropizada); ferrovia promove desenvolvimento sustentável (reduz GEE); sem interceptação com TIs. Condicionamentos: licenciamento Sisnama + impactos cumulativos + consulta prévia às comunidades indígenas.
Q2 — CESPE Enunciado: Segundo o STF (ADI 6.553/DF, Info 1218/2026), a aprovação da Lei 13.452/2017 pelo Congresso presume a viabilidade ambiental da Ferrogrão.
➤ Gabarito: ERRADO. O STF foi expresso: a decisão não presume a viabilidade — o empreendimento permanece dependente de rigoroso licenciamento no Sisnama, avaliação de impactos cumulativos e consulta prévia às comunidades indígenas.
✏️Minhas anotações
2. "Selo Multinível Legal" — Competência Privativa da União ◉◉◉ ADI 6.042/DF Plenário · Maioria
★ Cerne da controvérsia

O DF criou, por lei distrital, o “Selo Multinível Legal” para atestar que empresas de marketing multinível não são pirâmides financeiras. Em xeque: pode um ente local instituir tal certificação, ou isso invade a competência privativa da União para legislar sobre direito comercial e para fiscalizar operações financeiras (arts. 21, VIII, e 22, I)? Conflito federativo em controle concentrado.

2. Contexto e controvérsiaDir. Constitucional / Competência

Por que chegou ao STF? O Distrito Federal editou a Lei Distrital n. 6.200/2018, instituindo o "Selo Multinível Legal" — certificação oficial para atestar que empresas de vendas diretas e marketing multinível não integram esquemas de pirâmide financeira, com autorização de uso publicitário do selo. A ADI arguiu invasão de competências privativas da União.

Processo: ADI 6.042/DF · Rel. Min. Luiz Fux · Plenário · Maioria · Julgamento finalizado em 20/05/2026

Tese fixada: "É formalmente inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito comercial ou empresarial e para fiscalizar operações de natureza financeira (CF, arts. 21, VIII, e 22, I) — norma local que institui certificação oficial ('Selo Multinível Legal') destinada a atestar a regularidade de empresas de vendas diretas e marketing multinível."
💬 Análise fundamentos da inconstitucionalidade formal
STF — ADI 6.042 · Info 1218 — Duplo vício de competência A lei distrital violou simultaneamente duas competências privativas da União:
(1) CF, art. 22, I: legislar sobre direito comercial/empresarial — a certificação de empresas de marketing multinível regula atividade econômica sujeita à disciplina nacional uniforme;
(2) CF, art. 21, VIII: fiscalizar operações de natureza financeira — ao atestar que a empresa não integra pirâmide financeira, o DF usurpou atribuição fiscalizatória exclusiva da União.
A certificação com efeitos reputacionais no mercado interfere indevidamente em matéria que exige tratamento uniforme e fiscalização federal.
⚠️ Inconstitucionalidade FORMAL — não material O vício é de quem legislou, não de o que foi legislado. A União poderia, em tese, criar mecanismo semelhante no exercício de sua competência. O conteúdo da lei não foi apreciado no mérito.
💡 Mnemônico — "CUME" Comercial (art. 22, I) → privativa da União · Uniforme → disciplina nacional · Mercado financeiro (art. 21, VIII) → fiscalização federal · Efeito reputacional → interferência no mercado nacional
📎 Referência CF arts. 21, VIII e 22, I
CF/1988, art. 22, I — Competência Legislativa Privativa da União
Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. → Direito empresarial inclui a regulação de vendas diretas e marketing multinível.
CF/1988, art. 21, VIII — Competência Administrativa Exclusiva da União
Compete à União fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada. → Pirâmide financeira: atribuição exclusiva de órgãos federais (CVM, BC, Senacon).
❓ Questões
Q1 — Natureza do vício e competências violadas Pergunta: O STF declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital n. 6.200/2018. Qual a natureza do vício e quais competências foram violadas?
Vício formal — incompetência legislativa do DF. Violadas: (1) CF, art. 22, I (direito comercial/empresarial — privativa da União); (2) CF, art. 21, VIII (fiscalização de operações financeiras — administrativa exclusiva). A inconstitucionalidade é formal: conteúdo não apreciado; a União poderia editar norma semelhante.
Q2 — CESPE Enunciado: O STF declarou a Lei Distrital n. 6.200/2018 materialmente inconstitucional por permitir a certificação de empresas de marketing multinível.
➤ Gabarito: ERRADO. A inconstitucionalidade é formal (vício de competência — CF, arts. 21, VIII e 22, I). O mérito do conteúdo normativo não foi analisado.
✏️Minhas anotações
3. Indenização Automática por Interrupção de Energia Elétrica — Lei do RS ◉◉◉ ADI 7.866/RS Plenário · Unanimidade
★ Cerne da controvérsia

O RS instituiu, por lei estadual, indenização automática ao consumidor por interrupção de energia elétrica, escalonada por horas. Em confronto: a competência da União sobre energia elétrica e política tarifária (arts. 21, XII, b; 22, IV; 175) e o equilíbrio econômico-financeiro das concessões (art. 37, XXI) versus a atuação estadual. Controle concentrado (ADI).

3. Contexto e controvérsiaDir. Constitucional / Adm. / Concessões

Por que chegou ao STF? O RS editou a Lei n. 16.329/2025, instituindo mecanismo de indenização automática por interrupção de energia elétrica, com percentuais escalonados (0% até 24h; 10% de 24–48h; 30% de 48–72h; 50% acima de 72h), pagáveis pela distribuidora na fatura subsequente. A ADI arguiu invasão da competência da União e risco ao equilíbrio econômico-financeiro das concessões.

Processo: ADI 7.866/RS · Rel. Min. Alexandre de Moraes · Plenário · Unanimidade · Julgamento virtual finalizado em 22/05/2026

Tese fixada: "É inconstitucional — por invadir a competência da União para explorar os serviços de energia elétrica, fixar política tarifária e legislar sobre energia (CF, arts. 21, XII, b, 22, IV e 175), bem como por promover desequilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão (CF, art. 37, XXI) — lei estadual que institui mecanismo de indenização automática pelas concessionárias aos consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica."
💬 Análise três eixos de inconstitucionalidade
STF — ADI 7.866/RS · Info 1218 — Três eixos (1) Competência legislativa: CF, arts. 21, XII, b e 22, IV atribuem à União legislar e explorar energia elétrica — regime insuscetível de alteração por estados (vasta jurisprudência: ADI 4.676, ADI 5.960, ADI 5.877 etc.);
(2) Conflito com regulação federal: a lei estadual contraria diretamente a RN ANEEL n. 1.000/2021, que já disciplina compensações por interrupções de energia;
(3) Equilíbrio econômico-financeiro: impõe ônus novo e extraordinário, não precificado nos editais de licitação nem nos contratos de concessão (CF, art. 37, XXI).
⚠️ Relação usuário × concessionária ≠ relação de consumo O STF reafirmou: a relação entre usuário e concessionária de serviço público (CF, art. 175) é distinta da relação de consumo. Estados não podem usar a competência concorrente em CDC (CF, art. 24, V) para criar regras que interfiram no equilíbrio contratual entre a União e suas concessionárias (precedente: ADI 4.478). Esse é o ponto de maior incidência em provas.
💡 Mnemônico — "TRAE" Tarifária: política é da União (ANEEL) · Regulatório: conflito com RN ANEEL 1.000/2021 · Administrativo: equilíbrio econômico-financeiro (CF, art. 37, XXI) · Energy: CF, arts. 21, XII, b e 22, IV
📎 Referência CF arts. 21 XII b, 22 IV, 175, 37 XXI · RN ANEEL 1.000/2021
CF/1988, art. 21, XII, b — Exploração dos Serviços de Energia Elétrica
Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica. → Regime das concessões definido pela União — estados não podem alterá-lo.
CF/1988, art. 175 — Prestação de Serviços Públicos
A "lei" que dispõe sobre os direitos dos usuários (parágrafo único, II) é lei federal quando o serviço é de competência da União. → Estados não têm competência para criar direitos dos usuários de energia elétrica.
RN ANEEL n. 1.000/2021 — Regulação Federal já existente
Já disciplina os direitos dos consumidores de energia, incluindo compensações por interrupções. A lei estadual criou regime conflitante — vício adicional ao vício de competência.
❓ Questões
Q1 — Três fundamentos da inconstitucionalidade Pergunta: O RS instituiu indenização automática por interrupção de energia. O STF declarou inconstitucional (ADI 7.866, Info 1218). Quais os fundamentos?
Três eixos: (1) Competência — energia é serviço da União (CF, arts. 21 XII b, 22 IV, 175); regime de concessão insuscetível de alteração pelo estado; (2) Conflito com RN ANEEL 1.000/2021 — norma federal já regula compensações; (3) Equilíbrio econômico-financeiro — ônus não precificado nos contratos (CF, art. 37, XXI). Além disso: relação usuário × concessionária ≠ relação de consumo → estados não podem usar CDC (CF, art. 24, V) para interferir nos contratos de concessão federal.
Q2 — CESPE Enunciado: O Estado do RS poderia legislar sobre indenização por interrupção de energia com base na competência concorrente para legislar sobre consumidor (CF, art. 24, V).
➤ Gabarito: ERRADO. A relação usuário × concessionária de serviço público é distinta da relação de consumo, impedindo os estados de usarem o CDC para criar regras que interfiram no equilíbrio contratual entre a União e suas concessionárias (ADI 4.478; ADI 7.866/RS).
✏️Minhas anotações
4. Sujeição Passiva das Cooperativas à Contribuição Social — Tema 516 RG ◉◉◉ RE 597.315/RJ · Tema 516 RG Plenário · Unanimidade
★ Cerne da controvérsia

Repercussão Geral (Tema 516): discutia-se se a contribuição social do art. 1º, II, da LC 84/1996, a cargo das cooperativas de trabalho, seria inconstitucional por falta de lei complementar de normas gerais sobre o ato cooperativo (art. 146, III, c) e por afrontar o adequado tratamento ao cooperativismo (art. 174, § 2º), ou se haveria imunidade. Tese fixada em RE representativo.

4. Contexto e controvérsiaDir. Tributário / Previdenciário

Por que chegou ao STF? A controvérsia girava em torno da constitucionalidade da contribuição social da LC n. 84/1996 (art. 1º, II), a cargo das cooperativas de trabalho, incidente sobre os valores pagos, distribuídos ou creditados a seus cooperados. Discutia-se se, na ausência de lei complementar de normas gerais sobre o ato cooperativo (CF, art. 146, III, c), essa tributação violaria o "adequado tratamento" ao cooperativismo (CF, art. 174, §2º) ou se as cooperativas teriam imunidade a essa contribuição.

Processo: RE 597.315/RJ · Rel. Min. Luís Roberto Barroso · Red. acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Plenário · Unanimidade · Tema 516 RG · Julgamento virtual finalizado em 22/05/2026

Tese fixada (Tema 516 RG): "É constitucional a contribuição social instituída no art. 1º, II, da Lei Complementar n. 84/1996, a cargo das cooperativas de trabalho."
💬 Análise fundamentos da constitucionalidade
STF — RE 597.315 · Tema 516 · Info 1218 — Sem imunidade para cooperativas Premissa 1: A CF não confere imunidade às cooperativas. CF, art. 174, §2º é mandato de estímulo ao cooperativismo — não proibição de tributação. CF, art. 146, III, c manda que LC dê "adequado tratamento" ao ato cooperativo — vedando tratamento que torne o cooperativismo mais oneroso ou inviável, não excluindo toda e qualquer tributação.
Premissa 2: O benefício dirige-se ao ato cooperativo (objetivamente) — não à sociedade cooperativa (subjetivamente). A cooperativa pode ser sujeito passivo tributário para financiamento da seguridade social.
STF — Competência tributária residual: pressupostos verificados A LC 84/1996 foi instituída no exercício da competência tributária residual da União (CF, arts. 149, 154, I e 195, §4º). Verificado: (a) instituída por lei complementar ✓; (b) não incide sobre o ato cooperativo em si, mas sobre a sociedade cooperativa de trabalho ✓; (c) não implica tratamento mais gravoso ou incompatível com o cooperativismo ✓.
⚠️ Argumento derrotado: ausência da LC de normas gerais Argumento central rejeitado: "na ausência da LC de normas gerais sobre o ato cooperativo (CF, art. 146, III, c), a tributação seria inconstitucional". O STF rejeitou: a omissão legislativa na edição da LC de normas gerais não cria imunidade automática. O adequado tratamento é exigência ao legislador futuro — não escudo tributário enquanto a LC não for editada.
💡 Mnemônico — "CALO" Cooperativa pode ser sujeito passivo tributário · Ato cooperativo ≠ sociedade cooperativa (objetivo × subjetivo) · Lei Complementar: instituída corretamente (competência residual) · Oneroso inviável: única hipótese vedada — não toda tributação
📎 Referência CF arts. 146 III c, 149, 154 I, 174 §2º, 195 §4º · LC 84/1996
CF/1988, art. 174, §2º — Apoio ao Cooperativismo
A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo. → Mandato de estímulo, não imunidade tributária.
CF/1988, art. 146, III, c — Adequado Tratamento ao Ato Cooperativo
Cabe à LC estabelecer normas gerais sobre adequado tratamento tributário ao ato cooperativo. → Dirige-se ao ato (objetivo) — não isenta a sociedade cooperativa (subjetivo).
CF/1988, art. 195, §4º + art. 154, I — Competência Tributária Residual
A lei pode instituir outras fontes para a seguridade social, mediante LC, com fato gerador e base de cálculo distintos dos já previstos. → Base legal da LC 84/1996.
LC 84/1996, art. 1º, II — Contribuição das Cooperativas
Incide sobre os valores pagos, distribuídos ou creditados pelas cooperativas de trabalho a seus cooperados, a título de remuneração por serviços prestados a terceiros por seu intermédio. → Sujeito passivo: sociedade cooperativa — não o ato cooperativo em si.
❓ Questões
Q1 — Imunidade tributária das cooperativas Pergunta: O STF fixou o Tema 516 RG (Info 1218). Qual o entendimento sobre imunidade tributária das cooperativas e por que a ausência da LC de normas gerais não gera imunidade?
Não há imunidade. CF, art. 174, §2º é estímulo — não imunidade. CF, art. 146, III, c: "adequado tratamento" refere-se ao ato cooperativo (objetivo), não à sociedade cooperativa (subjetivo); significa vedação de tratamento inviabilizante — não isenção total. A omissão do legislador em editar a LC de normas gerais não cria imunidade automática. A LC 84/1996 foi instituída validamente (competência tributária residual: CF, arts. 149, 154 I e 195, §4º); incide sobre a sociedade cooperativa de trabalho, não sobre o ato cooperativo em si.
Q2 — CESPE Enunciado: Enquanto não editada a LC de normas gerais sobre o ato cooperativo (CF, art. 146, III, c), as cooperativas de trabalho estão imunes às contribuições sociais da LC 84/1996.
➤ Gabarito: ERRADO. O STF assentou que a CF não confere imunidade às cooperativas e que a omissão na edição da LC não cria imunidade automática. O adequado tratamento veda apenas disciplina que torne o cooperativismo mais oneroso ou inviável.
✏️Minhas anotações
5. Taxa de Fiscalização da CVM — Asfixia Orçamentária e Atrofia Institucional ◉◉◉ ADI 7.791 Ref/DF Plenário · Unanimidade · Cautelar
★ Cerne da controvérsia

Em cautelar, questionava-se a retenção pelo Tesouro de cerca de 70% da arrecadação da TFMTVM, deixando à CVM parcela reduzida. Em xeque: a natureza contraprestacional da taxa e o risco de “apagão regulatório” por atrofia institucional da CVM. O STF referendou medida cautelar (mérito pendente) — controle concentrado (ADI).

5. Contexto e controvérsiaDir. Tributário / Financeiro / Regulatório

Por que chegou ao STF? A ADI 7.791 impugna a sistemática de retenção de aproximadamente 70% da arrecadação da TFMTVM (Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários) pelo Tesouro Nacional para finalidades genéricas, enquanto a CVM recebe apenas parcela reduzida. O argumento: desvio da natureza contraprestacional da taxa, atrofia institucional da CVM e "apagão regulatório" no mercado de capitais.

Processo: ADI 7.791 Ref/DF · Rel. Min. Flávio Dino · Plenário · Unanimidade · Referendo de medida cautelar · Julgamento virtual finalizado em 22/05/2026 · Mérito pendente

Decisão (referendo de cautelar — mérito ainda pendente): "É necessária a destinação da arrecadação da TFMTVM em favor da CVM (observada a DRU), bem como a elaboração de plano emergencial de reestruturação da atividade fiscalizatória, para assegurar a afetação dos recursos à finalidade específica e evitar o desvio de sua natureza contraprestacional, especialmente diante de cenário de atrofia institucional que vulnerabiliza a segurança do mercado de capitais."
💬 Análise fundamentos da decisão cautelar
STF — ADI 7.791 · Info 1218 — Natureza das taxas e desvio de finalidade As taxas são tributos vinculados e contraprestacionais (CF, art. 145, II): o produto da arrecadação deve guardar relação com a atividade estatal que as justifica. A TFMTVM é cobrada pelo exercício do poder de polícia da CVM sobre o mercado de capitais. Destinar 70% dessa arrecadação ao Tesouro para finalidades genéricas desvia a taxa de sua natureza contraprestacional — afronta a lógica constitucional tributária.
STF — Atrofia institucional e risco sistêmico Expansão histórica do mercado de capitais + redução do quadro funcional e orçamento da CVM = "apagão regulatório" (morosidade em processos sancionadores + incapacidade de monitorar fraudes). Risco à segurança pública e à economia popular: fundos exclusivos e "zonas cinzentas" de ativos virtuais utilizados para lavagem de dinheiro e infiltração do crime organizado.
⚠️ DRU incide — mas o restante deve ir à CVM O STF determinou a destinação após a incidência da DRU. A DRU é compatível com a decisão — o que é vedado é reter o saldo restante em finalidades genéricas distintas da atividade fiscalizatória da CVM.
⚠️ Decisão cautelar — mérito da ADI ainda pendente Esta é uma decisão de referendo de cautelar. O Plenário determinou: (i) destinação direta dos recursos da TFMTVM à CVM (pós-DRU); (ii) apresentação pela União de Plano Emergencial de Reestruturação da Atividade Fiscalizatória. Não é ainda a tese definitiva de mérito.
💡 Mnemônico — "TAXA-V" Tributo vinculado: taxa = contraprestação de poder de polícia · Atrofia: CVM encolheu enquanto o mercado cresceu · X: 70% retidos pelo Tesouro = desvio · Apagão regulatório: fraudes + crime organizado · Vinculação: recursos devem voltar à CVM (pós-DRU)
📎 Referência CF arts. 145 II, 37 · DRU
CF/1988, art. 145, II — Taxas: natureza vinculada
A União, os Estados, o DF e os Municípios poderão instituir taxas pelo exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis. → Produto da arrecadação deve vincular-se à atividade que a justifica.
DRU — Desvinculação de Receitas da União
Permite a desvinculação de até 30% das receitas. O STF reconheceu a compatibilidade — mas o saldo restante deve ser destinado à CVM para suas atividades finalísticas.
CF/1988, art. 37, caput — Princípio da Eficiência
Invocado expressamente pelo STF para fundamentar a determinação do Plano Emergencial de Reestruturação da atividade fiscalizatória da CVM.
❓ Questões
Q1 — Taxa, poder de polícia e desvio de finalidade Pergunta: Por que a retenção de 70% da TFMTVM pelo Tesouro afronta a lógica constitucional das taxas (ADI 7.791, Info 1218)?
As taxas são tributos vinculados (CF, art. 145, II): o produto da arrecadação deve guardar relação com a atividade estatal que as justifica (poder de polícia ou serviço específico). A TFMTVM é cobrada em razão do poder de polícia da CVM sobre o mercado de capitais. Destinar 70% ao Tesouro para finalidades genéricas desvincula o tributo de sua causa — viola o regime contraprestacional das taxas. O STF, em cautelar referendada por unanimidade, determinou a destinação à CVM (pós-DRU) e a elaboração de Plano Emergencial, invocando o princípio da eficiência (CF, art. 37) diante do "apagão regulatório".
✏️Minhas anotações
6. Competência da Justiça do Trabalho — ACP sobre Meio Ambiente Laboral ◉◉ RE 1.566.015 AgR/AM 2ª Turma · Maioria
★ Cerne da controvérsia

O Amazonas sustentava que ACP do MPT sobre saúde e segurança no trabalho em hospital público, envolvendo servidores estatutários, seria da Justiça Comum (ADI 3.395). Em xeque: o alcance da competência da Justiça do Trabalho quando a ACP visa exclusivamente ao meio ambiente laboral, independentemente do regime jurídico dos trabalhadores. Julgado pela Segunda Turma.

6. Contexto e controvérsiaDir. do Trabalho / Processual

Por que chegou ao STF? O Estado do Amazonas interpôs RE contra acórdão do TST que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para ACP proposta pelo MPT visando à adoção de medidas de segurança e saúde no Hospital Regional de Eirunepé/AM. Argumento do estado: por se tratar de servidores estatutários, a competência seria da Justiça Comum (ADI 3.395/DF).

Processo: RE 1.566.015 AgR/AM · Rel. Min. Flávio Dino · 2ª Turma · Maioria · Julgamento finalizado em 19/05/2026

Tese fixada: "É constitucional a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho destinada exclusivamente à implementação de medidas de saúde, higiene e segurança no ambiente laboral, independentemente do regime jurídico dos trabalhadores abrangidos."
💬 Análise distinguishing em relação à ADI 3.395
STF — RE 1.566.015 · Info 1218 — Critério: objeto da ação, não regime do trabalhador A ADI 3.395 atribui à Justiça Comum a competência para causas entre a Administração e seus servidores estatutários. O STF realizou distinguishing: (a) a controvérsia não envolve o vínculo jurídico-estatutário do servidor; (b) o servidor não é parte na ação (é o MPT quem propõe); (c) o objeto é o meio ambiente laboral (saúde, higiene e segurança) — não a relação funcional. Logo, a ADI 3.395 não incide e a JT é competente (CF, art. 114, I).
STF — Fundamento adicional: segurança jurídica A competência da JT para o meio ambiente laboral garante interpretação única e segurança jurídica — evitando decisões díspares sobre o mesmo espaço físico que abriga trabalhadores de diferentes regimes (CLT + estatutários).
⚠️ Súmula 279/STF — vedação ao reexame fático em RE Fundamento adicional para manter a decisão do TST: eventual conclusão contrária demandaria reexame do conjunto fático-probatório — inviável em RE (Súmula 279/STF).
💡 Mnemônico — "MACS" Meio ambiente do trabalho → JT competente · ADI 3.395 → não incide (sem discussão estatutária; servidor não é parte) · Competência pelo objeto (saúde/segurança), não pelo regime · Segurança jurídica → interpretação única para o mesmo espaço
📎 Referência CF art. 114 · ADI 3.395 · Súmula 279/STF
CF/1988, art. 114, I — Competência da Justiça do Trabalho
Compete à JT processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta. → Inclui ACPs do MPT sobre meio ambiente laboral.
ADI 3.395/DF — Delimitação: apenas vínculos estatutários
Excluiu da competência da JT as causas entre a administração pública e servidores vinculados por relação jurídico-estatutária. → Não se aplica quando o objeto da ação é o meio ambiente de trabalho e o servidor não é parte.
Súmula 279/STF — Vedação ao reexame fático em RE
Para simples reexame de prova não cabe RE. → Fundamento adicional para manter a JT no RE 1.566.015.
❓ Questões
Q1 — JT × ADI 3.395: distinguishing Pergunta: O STF manteve a competência da JT para ACP do MPT sobre meio ambiente laboral em hospital com estatutários. Como compatibilizar com a ADI 3.395?
A ADI 3.395 afasta a JT quando o objeto é o vínculo estatutário. Distinguishing: (a) objeto da ACP = saúde, higiene e segurança no meio ambiente laboral — não o vínculo; (b) servidores não são parte — é o MPT quem propõe. Afastada a ADI 3.395, a JT é competente (CF, art. 114, I) e garante interpretação única para o mesmo espaço físico, independentemente do regime dos trabalhadores.
✏️Minhas anotações
🃏 Flashcards — Estudo Ativo 14 cardsClique para virar
Ferrogrão — por que a redução por MP convertida em lei é constitucional?
🃏 clique para ver resposta
MP originária previa ampliação compensatória (sem retrocesso). A redução final foi validada por lei formal do CN (CF, art. 225, §1º, III). Distinguishing da ADI 4.717 (que só tinha redução, sem compensação). ✅ Constitucional.
Ferrogrão — a decisão do STF presume a viabilidade do empreendimento?
🃏 clique para ver resposta
Não. Condicionada a: licenciamento ambiental no Sisnama; avaliação de impactos cumulativos; consulta prévia às comunidades indígenas. Áreas não utilizadas → reincorporadas ao parque por efeito da própria lei.
Regra geral: MP pode reduzir unidade de conservação?
🃏 clique para ver resposta
Regra geral: não. CF, art. 225, §1º, III exige lei formal (ADI 4.717).
⚠️ Distinguishing ADI 6.553: se a MP previa compensação e a redução final foi validada por lei formal do CN → constitucional.
Selo Multinível Legal — qual o vício da lei distrital?
🃏 clique para ver resposta
Vício formal (competência). O DF invadiu:
(1) CF, art. 22, I — direito comercial (privativa da União);
(2) CF, art. 21, VIII — fiscalização financeira (exclusiva da União).
Mérito do conteúdo não foi analisado.
Energia elétrica RS — estado pode criar indenização automática com base no CDC?
🃏 clique para ver resposta
Não. Relação usuário × concessionária de serviço público ≠ relação de consumo. Estados não podem usar CDC (CF, art. 24, V) para interferir no equilíbrio contratual entre a União e suas concessionárias (ADI 4.478; ADI 7.866).
Energia elétrica RS — três fundamentos da inconstitucionalidade
🃏 clique para ver resposta
(1) Competência: energia = União (CF, arts. 21 XII b, 22 IV, 175);
(2) Conflito com RN ANEEL 1.000/2021;
(3) Equilíbrio econômico-financeiro das concessões (CF, art. 37, XXI) — ônus não precificado nos contratos.
Cooperativas — há imunidade tributária constitucional?
🃏 clique para ver resposta
Não. CF, art. 174, §2º = estímulo, não imunidade. "Adequado tratamento" (art. 146, III, c) → objetivo (ato cooperativo), não subjetivo (sociedade). Veda apenas tratamento mais oneroso ou inviável.
Cooperativas — a ausência da LC de normas gerais cria imunidade?
🃏 clique para ver resposta
Não (Tema 516 RG). Omissão legislativa na edição da LC não cria imunidade automática. LC 84/1996 instituída validamente pela competência tributária residual (CF, arts. 149, 154 I e 195, §4º).
Cooperativas — sobre o que incide a contribuição da LC 84/1996?
🃏 clique para ver resposta
Sobre os valores pagos, distribuídos ou creditados pelas cooperativas de trabalho a seus cooperados por serviços prestados a terceiros.
⚠️ Incide sobre a sociedade cooperativa (sujeito passivo) — não sobre o ato cooperativo em si. Por isso é constitucional.
Taxa CVM — por que reter 70% no Tesouro é inconstitucional?
🃏 clique para ver resposta
Taxa = tributo vinculado e contraprestacional (CF, art. 145, II). A TFMTVM é cobrada pelo poder de polícia da CVM. Destinar 70% ao Tesouro para finalidades genéricas desvia a taxa de sua natureza contraprestacional — viola a lógica tributária constitucional.
Taxa CVM — o que o STF determinou na cautelar referendada?
🃏 clique para ver resposta
(i) Destinação direta da TFMTVM à CVM (após a DRU);
(ii) Apresentação pela União de Plano Emergencial de Reestruturação da atividade fiscalizatória.
⚠️ Cautelar referendada — mérito da ADI 7.791 ainda pendente.
Taxa CVM — o que é "apagão regulatório"?
🃏 clique para ver resposta
Cenário de atrofia institucional da CVM: expansão do mercado de capitais + redução do quadro funcional e orçamento = morosidade em processos sancionadores + incapacidade de monitorar fraudes. Risco de lavagem de dinheiro e infiltração do crime organizado via fundos exclusivos e ativos virtuais.
JT — ACP do MPT sobre meio ambiente laboral em hospital com estatutários: qual o juízo?
🃏 clique para ver resposta
Justiça do Trabalho (RE 1.566.015, Info 1218).
Distinguishing da ADI 3.395: objeto = meio ambiente laboral (saúde/segurança), não vínculo estatutário; servidor não é parte. JT: interpretação única para o mesmo espaço físico.
ADI 3.395 — quando afasta a competência da JT?
🃏 clique para ver resposta
Apenas quando o objeto da causa é o vínculo jurídico-estatutário entre administração e servidor.
Se a controvérsia é meio ambiente laboral (saúde/segurança) e o servidor não é parte → ADI 3.395 não incide → JT competente.

📋 REVISÃO RÁPIDA — Informativo STF 1218

Bloco 1 — Ferrogrão / ADI 6.553/DF (Plenário · Maioria): Constitucional a desafetação de 862 ha do Parque Jamanxim (Lei 13.452/2017) | Vício formal afastado: MP previa compensação; redução validada por lei formal do CN (CF, art. 225, §1º, III) | Distinguishing da ADI 4.717 | Vício material afastado: impacto insignificante + área antropizada + desenvolvimento sustentável | Condicionada: licenciamento Sisnama + consulta indígena + reincorporação de áreas não usadas | Decisão NÃO presume viabilidade ◉◉◉
Bloco 2 — Selo Multinível / ADI 6.042/DF (Plenário · Maioria): Inconstitucionalidade formal da Lei Distrital 6.200/2018 | Violação: CF, art. 22, I (direito comercial) + art. 21, VIII (fiscalização financeira) | Certificação com efeitos reputacionais no mercado exige disciplina nacional uniforme | Vício = formal (competência) — conteúdo não apreciado ◉◉◉
Bloco 3 — Energia Elétrica RS / ADI 7.866/RS (Plenário · Unanimidade): Inconstitucional lei estadual de indenização automática por interrupção de energia | 3 eixos: (1) competência da União (CF, arts. 21 XII b, 22 IV, 175); (2) conflito com RN ANEEL 1.000/2021; (3) desequilíbrio econômico-financeiro das concessões (CF, art. 37, XXI) | Relação usuário × concessionária ≠ relação de consumo → estados não podem usar CDC ◉◉◉
Bloco 4 — Cooperativas / RE 597.315 · Tema 516 RG (Plenário · Unanimidade): Constitucional a contribuição da LC 84/1996 a cargo das cooperativas de trabalho | Sem imunidade (CF, art. 174, §2º = estímulo) | Adequado tratamento (CF, art. 146, III, c) = ato cooperativo (objetivo) ≠ sociedade cooperativa (subjetivo) | Ausência da LC de normas gerais não cria imunidade automática | Contribuição incide sobre a sociedade cooperativa — não sobre o ato cooperativo ◉◉◉
Bloco 5 — Taxa CVM / ADI 7.791 Ref/DF (Plenário · Unanimidade · Cautelar): Taxa = tributo vinculado: arrecadação deve retornar à atividade que a justifica | Retenção de 70% pelo Tesouro = desvio de finalidade contraprestacional | Cautelar: destinação à CVM (pós-DRU) + Plano Emergencial de Reestruturação | "Apagão regulatório": atrofia da CVM + risco sistêmico | ⚠️ Mérito da ADI ainda pendente ◉◉◉
Bloco 6 — Competência JT / RE 1.566.015 AgR/AM (2ª Turma · Maioria): JT competente para ACP do MPT sobre meio ambiente laboral, independentemente do regime dos trabalhadores | Distinguishing da ADI 3.395: objeto = saúde/segurança laboral; servidor não é parte | JT garante interpretação única para o mesmo espaço físico ◉◉
⚡ 14 Pontos de altíssima incidência — Fichamento COMPLETO — Info STF 1218
  1. CF, art. 225, §1º, III: ETEPs → alteração/supressão exige lei formal; MP inconstitucional (ADI 4.717). Distinguishing ADI 6.553: MP com compensação + lei formal do CN → constitucional
  2. Ferrogrão: decisão NÃO presume viabilidade — licenciamento Sisnama + impactos cumulativos + consulta indígena + reincorporação de áreas não usadas
  3. Selo Multinível: inconstitucionalidade FORMAL — CF, arts. 22, I (comercial) + 21, VIII (fiscalização financeira); mérito não apreciado
  4. Energia elétrica RS: estados não podem criar indenização automática — competência da União (CF, arts. 21 XII b, 22 IV, 175)
  5. Energia elétrica RS: relação usuário × concessionária ≠ relação de consumo → estados não podem usar CDC (CF, art. 24, V) para interferir nas concessões federais
  6. Energia elétrica RS: conflito com RN ANEEL 1.000/2021 + desequilíbrio econômico-financeiro das concessões (CF, art. 37, XXI)
  7. Cooperativas — sem imunidade: CF, art. 174, §2º = estímulo; adequado tratamento (art. 146 III c) = objetivo (ato) — veda inviabilização, não toda tributação
  8. Ato cooperativo × sociedade cooperativa: adequado tratamento = objetivo → cooperativa pode ser sujeito passivo tributário
  9. Tema 516 RG: LC 84/1996 constitucional; competência tributária residual (CF, arts. 149, 154 I e 195, §4º); ausência de LC de normas gerais não cria imunidade
  10. Taxa CVM: taxa = vinculada e contraprestacional; desvio de 70% ao Tesouro viola lógica tributária constitucional (CF, art. 145, II)
  11. ADI 7.791 — cautelar referendada: destinação à CVM pós-DRU + Plano Emergencial; "apagão regulatório"; mérito ainda pendente
  12. JT × meio ambiente laboral: competente para ACP do MPT independentemente do regime jurídico — distinguishing da ADI 3.395 (objeto ≠ vínculo estatutário; servidor não é parte)
  13. ADI 3.395 — limite: só afasta JT quando o objeto é o vínculo estatutário; se objeto é saúde/segurança no trabalho → JT competente (CF, art. 114, I)
  14. Súmula 279/STF: RE não serve para reexame fático — fundamento adicional no RE 1.566.015 para manter a JT