1. Destinação de área do Parque Nacional do Jamanxim — Ferrogrão (EF-170) ◉◉◉ ADI 6.553/DF Plenário · Maioria
Discutia-se se a Lei 13.452/2017 (conversão da MP 758/2016), que desafetou 862 ha do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar a Ferrogrão (EF-170), seria inconstitucional por usar medida provisória para reduzir unidade de conservação (ADI 4.717) e por retrocesso socioambiental. Em confronto: proteção do meio ambiente (art. 225) versus desenvolvimento sustentável e infraestrutura. Controle concentrado (ADI).
Por que chegou ao STF? A Lei n. 13.452/2017, originada da conversão da MP n. 758/2016, alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim (PA), desafetando 862 hectares para viabilizar os leitos e faixas de domínio da ferrovia EF-170 (Ferrogrão) e da BR-163. A ADI 6.553 impugnou a lei alegando: (a) uso inconstitucional de medida provisória para reduzir unidade de conservação (precedente: ADI 4.717); e (b) retrocesso socioambiental.
Processo: ADI 6.553/DF · Rel. Min. Alexandre de Moraes · Plenário · Maioria · Julgamento finalizado em 21/05/2026 (referendo convertido em julgamento definitivo de mérito)
💬 Análise fundamentos da decisão
ADI 6.553: MP originária previa compensação (ampliação); redução final validada por lei formal do CN; impacto insignificante; área antropizada; desenvolvimento sustentável → constitucional.
📎 Referência CF art. 225, §1º, III · Lei 13.452/2017 · ADI 4.717
❓ Questões
➤ Formal: distinguishing da ADI 4.717 — a MP originária previa ampliação compensatória (ausência de retrocesso); a redução definitiva foi validada por lei formal do CN (CF, art. 225, §1º, III). Material: impacto insignificante (862 ha); área contígua à BR-163 (já antropizada); ferrovia promove desenvolvimento sustentável (reduz GEE); sem interceptação com TIs. Condicionamentos: licenciamento Sisnama + impactos cumulativos + consulta prévia às comunidades indígenas.
➤ Gabarito: ERRADO. O STF foi expresso: a decisão não presume a viabilidade — o empreendimento permanece dependente de rigoroso licenciamento no Sisnama, avaliação de impactos cumulativos e consulta prévia às comunidades indígenas.
2. "Selo Multinível Legal" — Competência Privativa da União ◉◉◉ ADI 6.042/DF Plenário · Maioria
O DF criou, por lei distrital, o “Selo Multinível Legal” para atestar que empresas de marketing multinível não são pirâmides financeiras. Em xeque: pode um ente local instituir tal certificação, ou isso invade a competência privativa da União para legislar sobre direito comercial e para fiscalizar operações financeiras (arts. 21, VIII, e 22, I)? Conflito federativo em controle concentrado.
Por que chegou ao STF? O Distrito Federal editou a Lei Distrital n. 6.200/2018, instituindo o "Selo Multinível Legal" — certificação oficial para atestar que empresas de vendas diretas e marketing multinível não integram esquemas de pirâmide financeira, com autorização de uso publicitário do selo. A ADI arguiu invasão de competências privativas da União.
Processo: ADI 6.042/DF · Rel. Min. Luiz Fux · Plenário · Maioria · Julgamento finalizado em 20/05/2026
💬 Análise fundamentos da inconstitucionalidade formal
(1) CF, art. 22, I: legislar sobre direito comercial/empresarial — a certificação de empresas de marketing multinível regula atividade econômica sujeita à disciplina nacional uniforme;
(2) CF, art. 21, VIII: fiscalizar operações de natureza financeira — ao atestar que a empresa não integra pirâmide financeira, o DF usurpou atribuição fiscalizatória exclusiva da União.
A certificação com efeitos reputacionais no mercado interfere indevidamente em matéria que exige tratamento uniforme e fiscalização federal.
📎 Referência CF arts. 21, VIII e 22, I
❓ Questões
➤ Vício formal — incompetência legislativa do DF. Violadas: (1) CF, art. 22, I (direito comercial/empresarial — privativa da União); (2) CF, art. 21, VIII (fiscalização de operações financeiras — administrativa exclusiva). A inconstitucionalidade é formal: conteúdo não apreciado; a União poderia editar norma semelhante.
➤ Gabarito: ERRADO. A inconstitucionalidade é formal (vício de competência — CF, arts. 21, VIII e 22, I). O mérito do conteúdo normativo não foi analisado.
3. Indenização Automática por Interrupção de Energia Elétrica — Lei do RS ◉◉◉ ADI 7.866/RS Plenário · Unanimidade
O RS instituiu, por lei estadual, indenização automática ao consumidor por interrupção de energia elétrica, escalonada por horas. Em confronto: a competência da União sobre energia elétrica e política tarifária (arts. 21, XII, b; 22, IV; 175) e o equilíbrio econômico-financeiro das concessões (art. 37, XXI) versus a atuação estadual. Controle concentrado (ADI).
Por que chegou ao STF? O RS editou a Lei n. 16.329/2025, instituindo mecanismo de indenização automática por interrupção de energia elétrica, com percentuais escalonados (0% até 24h; 10% de 24–48h; 30% de 48–72h; 50% acima de 72h), pagáveis pela distribuidora na fatura subsequente. A ADI arguiu invasão da competência da União e risco ao equilíbrio econômico-financeiro das concessões.
Processo: ADI 7.866/RS · Rel. Min. Alexandre de Moraes · Plenário · Unanimidade · Julgamento virtual finalizado em 22/05/2026
💬 Análise três eixos de inconstitucionalidade
(2) Conflito com regulação federal: a lei estadual contraria diretamente a RN ANEEL n. 1.000/2021, que já disciplina compensações por interrupções de energia;
(3) Equilíbrio econômico-financeiro: impõe ônus novo e extraordinário, não precificado nos editais de licitação nem nos contratos de concessão (CF, art. 37, XXI).
📎 Referência CF arts. 21 XII b, 22 IV, 175, 37 XXI · RN ANEEL 1.000/2021
❓ Questões
➤ Três eixos: (1) Competência — energia é serviço da União (CF, arts. 21 XII b, 22 IV, 175); regime de concessão insuscetível de alteração pelo estado; (2) Conflito com RN ANEEL 1.000/2021 — norma federal já regula compensações; (3) Equilíbrio econômico-financeiro — ônus não precificado nos contratos (CF, art. 37, XXI). Além disso: relação usuário × concessionária ≠ relação de consumo → estados não podem usar CDC (CF, art. 24, V) para interferir nos contratos de concessão federal.
➤ Gabarito: ERRADO. A relação usuário × concessionária de serviço público é distinta da relação de consumo, impedindo os estados de usarem o CDC para criar regras que interfiram no equilíbrio contratual entre a União e suas concessionárias (ADI 4.478; ADI 7.866/RS).
4. Sujeição Passiva das Cooperativas à Contribuição Social — Tema 516 RG ◉◉◉ RE 597.315/RJ · Tema 516 RG Plenário · Unanimidade
Repercussão Geral (Tema 516): discutia-se se a contribuição social do art. 1º, II, da LC 84/1996, a cargo das cooperativas de trabalho, seria inconstitucional por falta de lei complementar de normas gerais sobre o ato cooperativo (art. 146, III, c) e por afrontar o adequado tratamento ao cooperativismo (art. 174, § 2º), ou se haveria imunidade. Tese fixada em RE representativo.
Por que chegou ao STF? A controvérsia girava em torno da constitucionalidade da contribuição social da LC n. 84/1996 (art. 1º, II), a cargo das cooperativas de trabalho, incidente sobre os valores pagos, distribuídos ou creditados a seus cooperados. Discutia-se se, na ausência de lei complementar de normas gerais sobre o ato cooperativo (CF, art. 146, III, c), essa tributação violaria o "adequado tratamento" ao cooperativismo (CF, art. 174, §2º) ou se as cooperativas teriam imunidade a essa contribuição.
Processo: RE 597.315/RJ · Rel. Min. Luís Roberto Barroso · Red. acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Plenário · Unanimidade · Tema 516 RG · Julgamento virtual finalizado em 22/05/2026
💬 Análise fundamentos da constitucionalidade
Premissa 2: O benefício dirige-se ao ato cooperativo (objetivamente) — não à sociedade cooperativa (subjetivamente). A cooperativa pode ser sujeito passivo tributário para financiamento da seguridade social.
📎 Referência CF arts. 146 III c, 149, 154 I, 174 §2º, 195 §4º · LC 84/1996
❓ Questões
➤ Não há imunidade. CF, art. 174, §2º é estímulo — não imunidade. CF, art. 146, III, c: "adequado tratamento" refere-se ao ato cooperativo (objetivo), não à sociedade cooperativa (subjetivo); significa vedação de tratamento inviabilizante — não isenção total. A omissão do legislador em editar a LC de normas gerais não cria imunidade automática. A LC 84/1996 foi instituída validamente (competência tributária residual: CF, arts. 149, 154 I e 195, §4º); incide sobre a sociedade cooperativa de trabalho, não sobre o ato cooperativo em si.
➤ Gabarito: ERRADO. O STF assentou que a CF não confere imunidade às cooperativas e que a omissão na edição da LC não cria imunidade automática. O adequado tratamento veda apenas disciplina que torne o cooperativismo mais oneroso ou inviável.
5. Taxa de Fiscalização da CVM — Asfixia Orçamentária e Atrofia Institucional ◉◉◉ ADI 7.791 Ref/DF Plenário · Unanimidade · Cautelar
Em cautelar, questionava-se a retenção pelo Tesouro de cerca de 70% da arrecadação da TFMTVM, deixando à CVM parcela reduzida. Em xeque: a natureza contraprestacional da taxa e o risco de “apagão regulatório” por atrofia institucional da CVM. O STF referendou medida cautelar (mérito pendente) — controle concentrado (ADI).
Por que chegou ao STF? A ADI 7.791 impugna a sistemática de retenção de aproximadamente 70% da arrecadação da TFMTVM (Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários) pelo Tesouro Nacional para finalidades genéricas, enquanto a CVM recebe apenas parcela reduzida. O argumento: desvio da natureza contraprestacional da taxa, atrofia institucional da CVM e "apagão regulatório" no mercado de capitais.
Processo: ADI 7.791 Ref/DF · Rel. Min. Flávio Dino · Plenário · Unanimidade · Referendo de medida cautelar · Julgamento virtual finalizado em 22/05/2026 · Mérito pendente
💬 Análise fundamentos da decisão cautelar
📎 Referência CF arts. 145 II, 37 · DRU
❓ Questões
➤ As taxas são tributos vinculados (CF, art. 145, II): o produto da arrecadação deve guardar relação com a atividade estatal que as justifica (poder de polícia ou serviço específico). A TFMTVM é cobrada em razão do poder de polícia da CVM sobre o mercado de capitais. Destinar 70% ao Tesouro para finalidades genéricas desvincula o tributo de sua causa — viola o regime contraprestacional das taxas. O STF, em cautelar referendada por unanimidade, determinou a destinação à CVM (pós-DRU) e a elaboração de Plano Emergencial, invocando o princípio da eficiência (CF, art. 37) diante do "apagão regulatório".
6. Competência da Justiça do Trabalho — ACP sobre Meio Ambiente Laboral ◉◉ RE 1.566.015 AgR/AM 2ª Turma · Maioria
O Amazonas sustentava que ACP do MPT sobre saúde e segurança no trabalho em hospital público, envolvendo servidores estatutários, seria da Justiça Comum (ADI 3.395). Em xeque: o alcance da competência da Justiça do Trabalho quando a ACP visa exclusivamente ao meio ambiente laboral, independentemente do regime jurídico dos trabalhadores. Julgado pela Segunda Turma.
Por que chegou ao STF? O Estado do Amazonas interpôs RE contra acórdão do TST que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para ACP proposta pelo MPT visando à adoção de medidas de segurança e saúde no Hospital Regional de Eirunepé/AM. Argumento do estado: por se tratar de servidores estatutários, a competência seria da Justiça Comum (ADI 3.395/DF).
Processo: RE 1.566.015 AgR/AM · Rel. Min. Flávio Dino · 2ª Turma · Maioria · Julgamento finalizado em 19/05/2026
💬 Análise distinguishing em relação à ADI 3.395
📎 Referência CF art. 114 · ADI 3.395 · Súmula 279/STF
❓ Questões
➤ A ADI 3.395 afasta a JT quando o objeto é o vínculo estatutário. Distinguishing: (a) objeto da ACP = saúde, higiene e segurança no meio ambiente laboral — não o vínculo; (b) servidores não são parte — é o MPT quem propõe. Afastada a ADI 3.395, a JT é competente (CF, art. 114, I) e garante interpretação única para o mesmo espaço físico, independentemente do regime dos trabalhadores.
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⚠️ Distinguishing ADI 6.553: se a MP previa compensação e a redução final foi validada por lei formal do CN → constitucional.
(1) CF, art. 22, I — direito comercial (privativa da União);
(2) CF, art. 21, VIII — fiscalização financeira (exclusiva da União).
Mérito do conteúdo não foi analisado.
(2) Conflito com RN ANEEL 1.000/2021;
(3) Equilíbrio econômico-financeiro das concessões (CF, art. 37, XXI) — ônus não precificado nos contratos.
⚠️ Incide sobre a sociedade cooperativa (sujeito passivo) — não sobre o ato cooperativo em si. Por isso é constitucional.
(ii) Apresentação pela União de Plano Emergencial de Reestruturação da atividade fiscalizatória.
⚠️ Cautelar referendada — mérito da ADI 7.791 ainda pendente.
Distinguishing da ADI 3.395: objeto = meio ambiente laboral (saúde/segurança), não vínculo estatutário; servidor não é parte. JT: interpretação única para o mesmo espaço físico.
Se a controvérsia é meio ambiente laboral (saúde/segurança) e o servidor não é parte → ADI 3.395 não incide → JT competente.
📋 REVISÃO RÁPIDA — Informativo STF 1218
⚡ 14 Pontos de altíssima incidência — Fichamento COMPLETO — Info STF 1218
- CF, art. 225, §1º, III: ETEPs → alteração/supressão exige lei formal; MP inconstitucional (ADI 4.717). Distinguishing ADI 6.553: MP com compensação + lei formal do CN → constitucional
- Ferrogrão: decisão NÃO presume viabilidade — licenciamento Sisnama + impactos cumulativos + consulta indígena + reincorporação de áreas não usadas
- Selo Multinível: inconstitucionalidade FORMAL — CF, arts. 22, I (comercial) + 21, VIII (fiscalização financeira); mérito não apreciado
- Energia elétrica RS: estados não podem criar indenização automática — competência da União (CF, arts. 21 XII b, 22 IV, 175)
- Energia elétrica RS: relação usuário × concessionária ≠ relação de consumo → estados não podem usar CDC (CF, art. 24, V) para interferir nas concessões federais
- Energia elétrica RS: conflito com RN ANEEL 1.000/2021 + desequilíbrio econômico-financeiro das concessões (CF, art. 37, XXI)
- Cooperativas — sem imunidade: CF, art. 174, §2º = estímulo; adequado tratamento (art. 146 III c) = objetivo (ato) — veda inviabilização, não toda tributação
- Ato cooperativo × sociedade cooperativa: adequado tratamento = objetivo → cooperativa pode ser sujeito passivo tributário
- Tema 516 RG: LC 84/1996 constitucional; competência tributária residual (CF, arts. 149, 154 I e 195, §4º); ausência de LC de normas gerais não cria imunidade
- Taxa CVM: taxa = vinculada e contraprestacional; desvio de 70% ao Tesouro viola lógica tributária constitucional (CF, art. 145, II)
- ADI 7.791 — cautelar referendada: destinação à CVM pós-DRU + Plano Emergencial; "apagão regulatório"; mérito ainda pendente
- JT × meio ambiente laboral: competente para ACP do MPT independentemente do regime jurídico — distinguishing da ADI 3.395 (objeto ≠ vínculo estatutário; servidor não é parte)
- ADI 3.395 — limite: só afasta JT quando o objeto é o vínculo estatutário; se objeto é saúde/segurança no trabalho → JT competente (CF, art. 114, I)
- Súmula 279/STF: RE não serve para reexame fático — fundamento adicional no RE 1.566.015 para manter a JT